Notícias

COMPENSAR HORAS É PERMITIDO?

08 de Dezembro 2015 calendario-feriado

Qual empresa nunca viveu o dilema de decidir se haverá emenda em um feriado que cai na terça ou quinta? Ou então, em companhias que não podem parar, presenciar a velha história de metade da equipe ter que trabalhar no Natal e a outra metade no Ano-Novo?

Apesar do assunto de troca de horas e dias de trabalho gerar discussões, a lei é clara quanto ao Acordo de Compensação de Horas. De acordo com o artigo 59 da CLT, existe legalidade no sistema utilizado pelas empresas para a compensação de pequenas diferenças na jornada de trabalho dos seus empregados ao decorrer da semana seguinte.

Contanto que ocorra um planejamento prévio, não há problemas de legislação em trabalhar durante um feriado ou emenda para compensar o seguinte. Por isso, cabe a cada empresa tomar a decisão de segmentar ou não o horário de trabalho dos funcionários nestes casos. Fonte: http://www.abrep.com.br/site/compensar-horas-e-permitido/